MP 905/19: Comissão aprova relatório e resultado favorece os Corretores

A comissão mista especial criada para analisar a MP 905/19 aprovou nesta terça-feira (17 de março), por 14 votos a um (e uma abstenção), o texto substitutivo apresentado pelo relator, deputado Christino Áureo. O resultado final foi amplamente favorável aos corretores de seguros, uma vez que o relatório restitui, com nova redação, a Lei 4.594/64 e dispositivos do Decreto Lei 73/66, revogados pela MP 905/19.

O texto estabelece que o exercício da profissão de corretor de seguros, capitalização, previdência complementar aberta e de microsseguros dependerá de prévia habilitação técnica e registro obrigatório em entidade autorreguladora do mercado de corretagem.

O interessado na obtenção do registro terá que requerê-lo em entidade autorreguladora. Contudo, a associação à entidade autorreguladora não poderá ser condicionante à obtenção do registro.

As comissões de corretagem só poderão ser pagas a corretor de seguros habilitado e registrado em autorreguladoras.

A Fenacor e os Sincors poderão divulgar nos seus respectivos sites, para fins de acesso ao público em geral, a relação devidamente atualizada dos corretores e prepostos registrados nas autorreguladoras.

O texto altera a redação do Decreto Lei 73/66, mas reafirma a condição do corretor de seguros, como o intermediário “legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado”.

Além disso, estabelece que o corretor de seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha e designará, dentre eles, o que o substituirá.

Tanto corretores quanto os seus prepostos deverão ser registrados em entidades autorreguradoras.

VOTAÇÃO.

A aprovação do texto somente foi possível graças à persistência do deputado Lucas Vergilio, vice-presidente da Comissão. Em primeiro lugar, para garantir o quórum mínimo para votação, de 16 deputados e senadores integrantes da comissão.

Os votos computados foram na medida exata: 14 a favor, um contra e uma abstenção.

Além disso, Lucas Vergilio trabalhou intensamente para que fossem votados os seis destaques. Para tanto, foi fundamental ele ter assumido a presidência dos trabalhos, uma vez que o presidente da comissão, senador Sérgio Petecão, precisou se ausentar.

TRAMITAÇÃO.

Essa foi apenas a primeira batalha. O texto ainda precisará ser apreciado no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado. Caso haja mudanças aprovadas pelos senadores, a proposta volta para nova votação na Câmara, antes da sanção do presidente da República.

Toda a tramitação precisa ser concluída até meados de abril para que a MP não caduque.

Como o CQCS noticiou, um ponto a favor pode ser o ofício enviado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre, solicitando celeridade na apreciação de diversas matérias, incluindo a MP 905/19.


Fonte: CQCS