Recadastramento de Corretores

SINDESESC Recadastramento de Corretores A SUSEP, através dos SINCORs, está recadastrando todos os corretores de seguros. Tal recadastramento será realizado entre 1º de outubro e 30 de novembro de 2002, repetindo-se a cada três anos. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de cada recadastramento, as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar, não poderão realizar operações intermediadas por corretores que não tenham se recadastrado ou efetuar pagamentos relativos à comissões de corretagens à tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a contratos anteriores à data de vencimento dos recadastramentos anteriores. Deverá ser utilizados nas propostas, apólices e recibos de comissões, o número completo de registro atribuído pela SUSEP ao corretor. A FENACOR disponibilizará a relação dos corretores que efetuaram seu recadastramento, com os respectivos números de registros, até o dia 20 de dezembro de cada ano de recadastramento. Circular SUPREV 128