Nova Lei Sobre o Recolhimento do ISSQN em Blumenau
SINDESESC
Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza - Retenção
na Fonte
A Prefeitura de Blumenau, visando reduzir a evasão
tributária, eliminar a inadimplência, diminuir
a concorrência desleal, promover a justiça fiscal
e melhorar a qualidade das informações sobre
a economia local, editou o Decreto nº 7.161, de 28
de Agosto de 2002, regulamentando a Lei 352/2002.
Na Lei, vigente à partir de 01.10.02, fica instituída
a figura do contribuinte substituto, através do qual
o tomador do serviço passa a ser o responsável
pela retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço
de Qualquer Natureza) e o seu repasse para os cofres municipais.
Esta mudança na sistemática de arrecadação
é aplicável exclusivamente aos prestadores
de serviços estabelecidos no Município de Blumenau
e altera significativamente os habituais procedimentos de
pagamento de comissões de corretagem.
No caso de corretores de seguros, chamamos a atenção,
ainda para alguns procedimentos adicionais:
a) A retenção será efetuada simultaneamente
ao pagamento dos serviços prestados;
b)Os pagamentos deverão ser efetuados mediante a emissão
de Nota Fiscal de Serviços destacando-se o do valor
do serviço, o valor do ISSQN Retido (Alíquota
de 1%) e valor líquido a receber.
c) Os corretores pessoas físicas deverão comprovar
regularidade fiscal apresentando a "Certidão de
Situação Fiscal", expedida pela Secretaria
Municipal de Finanças com data de validade pertinente.
d)Não sendo apresentada a Nota Fiscal de Serviço
ou não sendo destacado o ISSQN à ser retido
ou ainda estando o contribuinte em situação
fiscal irregular, deverá ser retido o ISSQN com alíquota
de 5% sobre o valor do serviço.
Também, deverá ser retido o imposto para
QUALQUER PESSOA JURÍDICA de direito público
ou privado, que prestar os seguintes serviços:
- de transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores
dentro do território do município;
- de recrutamento, agenciamento, seleção, colocação
ou fornecimento de mão de obra;
- de vigilância pessoal ou eletrônica
- de limpeza ou jardinagem;
- de planos de saúde enquadrados no iten 6 da Lista
de Serviços;
- de cooperativas de assistência médica e/ou
odontológica;
- de empresas de leasing;
- de transporte de natureza estritamente municipal;
- de representação comercial;
- de cooperativas de serviços em geral
Finalmente, também estão enquadrados na Lei
os serviços de :
- Médicos, inclusive análises clínicas,
eletricidade médica, radioterapia, ultrasonografia,
radiologia, tomografia e congêneres.
- Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios
de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios,
casas de saúde, de repouso, e de recuperação
e congêneres
- Bancos de Sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres