FENASEG Edita cartilha sobre a Circular SUSEP nº 200/02 ?Lavagem de Dinheiro?
SINDESESC
FENASEG
Edita cartilha sobre a
Circular SUSEP nº 200/02
"Lavagem de Dinheiro"
A
referida Circular, editada em 09.09.02, dispõe sobre
a identificação de clientes e manutenção
de registros relativos às operações de
seguros, em conseqüência da Lei nº 9.613 (03.03.98)
que trata do crime de "lavagem ou ocultação
de bens, direitos e valores".
Esta Lei e sua regulamentação tem origem na
Convenção de Viena que, em 1998, propôs
um combate sistemático à "lavagem de dinheiro"
proveniente do tráfico de entorpecentes e outras atividades
criminosas
Com sua edição, corretores e seguradoras tornaram-se
obrigados a cadastrar e manter banco de dados e informações
de seus clientes, como por exemplo:
Documento de identidade e endereço completo de segurados
pessoa física e atividade principal de pessoa jurídica.
O Sindicato das Empresas de Seguros no Estado de SC, observou
que alguns corretores tem mostrado resistência em se
adequar aos novos procedimentos e que outros, tendem a informar
dados incorretos apenas para "preencher" as propostas
de seguros.
Esse fato nos leva a advertir que, além de outras
implicações legais, o descumprimento da citada
Lei pode implicar nas seguintes penalidades:
1. Advertência
2. Multa pecuniária variável, de um por cento
até o dobro do valor da operação, ou
até duzentos por cento do lucro obtido ou que presumivelmente
seria obtido pela realização da operação,
ou, ainda, multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais)
3. Inabilitação temporária, pelo prazo
de até dez anos, para o exercício do cargo de
administrador das pessoas jurídicas;
4. Cassação da autorização para
operação ou funcionamento
Para melhor orientação do mercado, a FENASEG
produziu uma cartilha tratando o assunto detalhadamente. Para
acessar e conhecer a cartilha, clique
aqui.