Medida Provisória 233 perde a validade

As seguradoras que comercializam planos de previdência (PGBL e VGBL) como os fundos fechados têm apenas 14 dias para processar as opções dos participantes que optarem por mudar a forma de tributação de seus fundos de investimentos de previdência complementar. Isso porque a validade da Medida Provisória (MP) 233, que criava a superintendência de previdência complementar (Previc), que estava até funcionando, e prorrogava para dezembro deste ano o prazo para que os participantes de fundos de pensão optassem pelo novo regime de tributação, venceu, sem ter sido votada pelo Senado na última terça-feira. O setor de previdência pediu ao governo a prorrogação de julho para dezembro para que os clientes pudessem escolher se permaneciam no regime normal de tributação de 27,5% de imposto de renda ou optariam pela tabela regressiva, onde o IR caía de 35% até 10% para aplicações de mais de dez anos. Agora eles terão até o dia 30 deste mês para optar. Quanto a Previc - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, focada em fundos fechados, qualquer medida para reeditá-la só poderá ser tomada no próximo ano. (Fenaseg)