Nova regra para IPVA

Desde o dia 1º de janeiro de 2005, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do Estado de Santa Catarina (IPVA/SC) de veículos que tenham sido objeto de furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato passou a ser devido à razão de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração, contados até o mês do sinistro. A alteração da Lei, tornando a cobrança proporcionala, foi promovida em junho passado e vem ao encontro de antiga reivindicação do SindsegSC. Não se podia admitir razoabilidade no fato de a vítima de veículo roubado no início do ano ter de pagar o imposto integral do exercício. Isto sempre causou justificada indignação dos clientes, implicando desgastes na relação segurado-seguradora, por tratar-se de condicionante para a liquidação dos sinistros.