Cadastro RNS é reconhecido pela Justiça

O juiz Fernando Bueno Maia Giorgi, da 42ª Vara Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais ajuizada por Leonel Carlos Costa em 17 de agosto deste ano com o intuito de obrigar a FENASEG a excluir seu nome do cadastro do RNS (Registro Nacional de Sinistros), por ter proposta de seguro recusada devido ao fato de haver restrição aos dados constantes do RNS. Na sentença, proferida em 9 de novembro último, o juiz argumenta, com base na Constituição: “É lícito que as seguradoras tenham acesso aos dados relevantes que influem na aceitação ou não das propostas que lhes são apresentadas. Assim, a existência do banco da dados é lícita. Em face de tais dados, cada seguradora pode exercer sua liberdade de contratar”.