Susep altera norma

A Susep alterou o texto da Circular 310/05, editada em dezembro, que regulamenta a oferta de serviços de assistência pelas seguradoras, caracterizados como atividades complementares aos contratos de seguros e que também estabelece a diferenciação entre estes serviços e as garantias similares oferecidas em contratos de seguro. As modificações atingem o artigo que trata de questões relacionadas à substituição da indenização ou do reembolso pela prestação de serviços. As seguradoras terão 180 dias para fazer as alterações em seus produtos. (Monitor Mercantil)