ANS divulga 11,57 % de reajuste para contratos antigos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o reajuste anual de 11,57 %, para ser aplicado nas mensalidades dos contratos individuais antigos das seguradoras especializadas em saúde que celebraram o Termo de Compromisso. O reajuste será aplicado na próxima data de aniversário dos contratos, não havendo cobrança de resíduo dos anos anteriores. Os contratos antigos são aqueles seguros de saúde individuais firmados antes de 1º de janeiro de 1999, data do início de vigência da Lei nº 9.656, de 1998, que regula os planos privados de assistência à saúde. Os contratos individuais novos, celebrados na vigência da Lei nº 9.656, ou a ela adaptados, já tiveram o reajuste autorizado pela ANS, de 8,89%, válido para todas as operadoras de saúde, inclusive as seguradoras. O índice de reajuste dos planos antigos é diferente do autorizado para os planos novos porque, pelo Termo de Compromisso (TC) que cada uma das seguradoras firmou com a ANS, em 2005, com a participação da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, esses órgãos do Governo Federal reconheceram a Variação dos Custos Médico-Hospitalares (VCMH) como índice-base para o reajuste anual das mensalidades dos planos antigos. (Fenaseg)