Susep cria novo tipo de seguro de vida

A Susep acaba de publicar a regulamentação de um novo tipo de seguro de vida, mais voltado para a classe média, o seguro dotal, informou ao Valor, René Garcia, titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Em resumo, é um seguro de vida que a pessoa recebe em vida. Não é exatamente uma novidade no mercado brasileiro. Já houve uma tentativa de vender esse produto no passado, mas ele ficou inviável devido à inflação.Três tipos de dotal foram regulamentados: o puro, o misto e o misto com performance. O puro é um seguro de vida que indeniza por sobrevivência, que é o oposto do seguro de vida tradicional que indeniza os beneficiários em caso de morte do titular. O dotal puro é contratado por prazo definido - que não deverá ser superior, a princípio, a cinco anos -, ao final do qual, se o segurado sobreviver, recebe o valor contratado com juros e correção. Se falecer, não há indenização aos beneficiários.O misto traz as duas coberturas, por morte e por sobrevivência. A contribuição mensal é dividida em duas partes, uma parte forma a reserva para pagamento do seguro por sobrevivência e a outra forma a reserva de acumulação. Se o titular morre, seus beneficiários recebem o capital segurado e parte do capital acumulado. Se sobreviver, recebe só o capital acumulado. Já o misto com performance adiciona às duas coberturas a reversão parcial ou total de resultados financeiros acima do contratado. O dotal é uma mistura de seguro com fundo de investimento, mas só valerá à pena se a pessoa permanecer por prazos superiores a dez anos.Para evitar que o consumidor seja enganado pelos bancos no momento da adesão, a regulamentação da Susep estabelece que o cliente terá 120 dias após a aplicação para decidir se quer mesmo continuar com o produto. "É importante que o consumidor tenha total informação do que está comprando", diz Garcia. (Valor Econômico)