Regulação de sinistros

O IRB-Brasil Re comunicou ao mercado que as regulações de sinistros contratadas a partir deste mês, para resseguro, serão remuneradas na base de R$ 135 por hora trabalhada, até o limite de 300 horas por cada caso. Caso esse limite seja ultrapassado, e após consulta prévia ao IRB, as horas excedentes serão remuneradas da seguinte forma: de 301 a 500 horas - R$ 130; de 501 a 800 horas - R$ 125; e acima de 800 horas - R$ 120. A norma será aplicada na regulação de sinistros de riscos de propriedades. (Monitor Mercantil/SEG NOTÍCIAS)