Contran torna obrigatório sistema anti-furto

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como obrigatória a instalação de dispositivo anti-furto nos veículos fabricados a partir de 01º de agosto de 2009. A Resolução 245, publicada na última quarta-feira (01/08), refere-se aos veículos nacionais e estrangeiros, exceto para os de uso bélico. De acordo com a norma, o equipamento anti-furto deverá possuir sistema que possibilite o bloqueio e rastreamento do veículo. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) terá 90 dias para definir as especificações do dispositivo anti-furto e do sistema de rastreamento.Em nota, o Denatran informa que a Resolução torna obrigatória a instalação do dispositivo, no entanto, caberá ao proprietário do veículo decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização, definindo o tipo e a abrangência do mesmo. A decisão do Contran segue o previsto na Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, e designou ao Conselho a atribuição de definir um sistema anti-furto para veículos novos.A Resolução pode ser acessada no endereço: www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_245.pdf (Fenaseg)