"Aviso prévio"

Se uma seguradora não quiser renovar o seguro com o cliente, deverá informá-lo com antecedência para que ele tenha tempo de procurar outra empresa. Este é o entendimento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou condenação da seguradora Azul a pagar indenização à empresa Quinta do Rei Agropecuária. Segundo a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, a seguradora já havia renovado o contrato de seguro com a empresa em outras cinco oportunidades. "A renovação é a regra e o cancelamento, a exceção", afirmou Tereza. (Monitor Mercantil/SEG NOTÍCIAS)