STJ mantém INSS sobre comissão de corretores

O fisco federal conseguiu manter na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre as comissões pagas por uma seguradora a seus corretores. A posição foi fixada no julgamento de um caso da Sul America Seguros, que contestava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto ao enquadramento de seus corretores como trabalhadores autônomos - e portanto contribuintes da Previdência. Com isto, a empresa fica obrigada a pagar 20% de contribuição sobre as comissões pagas a eles. A primeira turma do tribunal já havia proferido decisões neste sentido contra as seguradoras Axa e Gralha Azul, mas não havia posicionamento da segunda turma, que decidiu enviar o caso da Sul América para a seção. Segundo a Fazenda, a disputa foi iniciada há alguns anos por várias seguradoras que tentaram emplacar a tese da não-incidência da contribuição, mas fazendo em geral depósitos em juízo para se prevenir em caso de derrota. Em uma das disputas, havia depósitos de R$ 13 milhões relativamente a apenas dois anos de recolhimento. A intermediação de corretores é obrigatória na venda de seguros de qualquer tipo, mas seguradoras alegavam que os corretores não são seus trabalhadores, mas sim comerciantes, uma vez que não recebem salário fixo e vivem de comissão. A alegação é a de que é impossível o corretor ser empregado com a companhia seguradora. Mas, segundo os ministros do STJ, estas características não desfiguram a natureza de prestação de serviços da corretagem, e daí a necessidade de pagamento de contribuição ao INSS. Na primeira seção, por seis votos a três, os ministros afastaram a tese das seguradoras. José Delgado, um dos que votou em favor das seguradoras, alegou que tanto o Código Civil de 1916 como o de 2002 deixam claro que os corretores são comerciantes. "Tanto os corretores como os leiloeiros são comerciantes de uma categoria especial", disse. Segundo ele, a lei proíbe o exercício geral do comércio nestas duas atividades. Segundo o ministro Teori Zavaski, um dos que votou em favor do fisco, "não há como negar que o corretor é um trabalhador autônomo que recebe da seguradora". Do contrário, diz Teori, a corretagem seria o único segmento do trabalho que ficaria de fora da contribuição. "O princípio da universalidade e da solidariedade deve inspirar esta interpretação", afirmou. Castro Meira ainda comentou que hoje em dia a intermediação é realizada em benefício da empresa, pois há grandes corretoras, e não mais o trabalho realizado por pessoas físicas. (Valor Econômico/Fenacon)