Susep publica resolução sobre Seguro Obrigatório de RC do Transportador Aquaviário

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou hoje resolução que trata do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário - Carga(RCA-C).  Entre as medidas mais importantes, a resolução determina que, as seguradoras que desejarem operar com o seguro deverão apresentar à Susep, previamente, seu critério tarifário, por meio de nota técnica atuarial. As seguradoras estão proibidas de estabelecer “franquia e/ou participação obrigatória do segurado na cobertura básica do seguro, facultada, porém, nas coberturas adicionais e/ou cláusulas específicas.Na hipótese de a sociedade seguradora desejar utilizar a averbação simplificada, deverá apresentar justificativa fundamentada, por ocasião da submissão da nota técnica atuarial. E ainda é autorizada, facultativamente, a emissão de apólice única, envolvendo outros seguros ou coberturas, desde que observada a obrigatoriedade dos seguintes procedimentos: a) manutenção das condições padronizadas de que trata esta a resolução; b) obrigatoriedade de emissão de proposta, apólice, certificado e averbação;As companhias terão algum tempo para adaptar as apólices. Mas, a partir de 1º de novembro deste ano, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário - Carga (RCAC) em desacordo com as disposições da resolução publicada hoje. Os novos planos, porém, deverão ser adaptados à nova resolução. No caso dos contratos em vigência, a adaptação ocorrerá no período de renovação. (Fenaseg)