Susep revisa projeção e considera facttvel até 100 empresas em resseguros

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) reviu para cima a projeção de resseguradores e brokers que estarão aptos a atuar no mercado brasileiro até o fim do ano. Em vez de 60 de empresas, algo entre 90 e 100. Do total, serão de 50 a 60 serão resseguradoras, dos quais sete locais, e o restante corretoras de resseguros. Os novos números foram divulgados hoje pelo superintendente da Susep, Armando Vergílio dos Santos Jr., logo após participar, como palestrante, da XX Assembléia da Associação Pan-Americana de Fianças e Garantias (APF-Pasa), na cidade do Rio. Até agora, 12 resseguradoras foram autorizadas a captar negócios no mercado brasileiro, número esse que será ampliado para pelo menos 20 ainda este mês, informou o superintendente. Nesse grupo, haverá pelo menos seis resseguradores locais e oito admitidos. Na palestra que apresentou hoje pela manhã, a última do terceiro dia da XX Assembléia da APF-Pasa, Armando Vergílio afirmou que a tendência é do mercado brasileiro tornar-se ainda mais competitivo com a abertura do resseguro no País, o que irá exigir a adoção de uma regulamentação que siga os princípios recomendados pela International Association of Insurance Supervisors (IAIS) como os sugeridos pela Solvência II da Comissão Européia. Ou seja, princípios que buscam incentivar o mercado a adotar as melhores práticas de negócios, para reduzir ou controlar os riscos a que estão expostas as seguradoras. Lembrando que o mercado brasileiro deverá dobrar de tamanho e poderá atingir 6% do PIB até 2011, favorecido pela expansão média do PIB de 5% e pela flexibilização do resseguro, Armando Vergílio destacou que um novo ambiente de negócios irá se consolidar no Brasil, exigindo, em conseqüência, a elevação do padrão de subscrição de riscos pelas seguradoras, algo mais próximo das práticas mundiais. Nesse sentido, o superintendente reconheceu que a supervisão dos mercados feita de forma binária terá de ser substituída, aos poucos, por uma regulação do capital baseado em risco. Hoje, disse, o critério de capital mínimo e de margem de solvência possui apenas limitada capacidade para refletir o risco suportado na operação. “Não há previsão, por exemplo, em relação à qualidade do risco subscrito, aos riscos associados à constituição de provisões técnicas, nem aos demais riscos inerentes ao negócio de seguros”, assinalou ele. Daí porque a regulamentação do capital baseado em risco é fundamental, acredita ele, para ampliar o nível de solvência das seguradoras e, dessa forma, aperfeiçoar a proteção dos segurados. Armando Vergílio assinalou também que a nova metodologia de fiscalização retira o caráter de supervisão repressiva que existia até o ano passado, quando as seguradoras com contas no vermelho eram submetidas ao regime de direção fiscal e, na maior parte das vezes, acabavam liquidadas extrajudicialmente. Agora, com a supervisão contínua, as empresas podem apresentar plano corretivo ou de recuperação, efetuando aportes de capital pelo prazo de quatro anos, dependendo da magnitude do passivo. (Fenaseg)