Resolução da ANS encerra exigência de exclusividade feita por cooperativas médicas

Uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União na semana passada, proíbe as cooperativas médicas de manter a exigência de exclusividade dos médicos associados. A resolução enfatiza que as cooperativas devem incluir cláusula no seu estatuto, afirmando que determina que as cooperativas incluam, em seus estatutos, uma cláusula que diga que nenhum dispositivo do Estatuto poderá impedir os profissionais cooperados de se credenciarem ou referenciarem a outras operadoras de planos de saúde ou seguradoras especializadas em saúde, que atuam regularmente no mercado de saúde suplementar. Da mesma forma, “deverá ser considerado nulo de pleno direito qualquer dispositivo estatutário que possua cláusula de exclusividade ou de restrição à atividade profissional”. As cooperativas têm o prazo de 12 meses para se adequarem à nova regra a partir da publicação da resolução, ocorrida na última terça-feira (23). (Fenaseg)