Susep edita nova regra para seguro singular

A Susep alterou a regulamentação válida para os chamados “seguros singulares”, anteriormente estabelecida pela Circular 381/09 da autarquia. A nova circular editada pelo órgão regulador - 391/09 - inclui o seguinte parágrafo no artigo 1º daquela norma: “É vedada a estruturação de seguros obrigatórios ou do seguro rural, em qualquer de suas modalidades, como seguros singulares”. Seguro singular é o produto elaborado para uma determinada apólice individual, sem a possibilidade de ser comercializado para outro segurado. A Susep poderá solicitar, a qualquer tempo, apresentação de justificativas que respaldem a emissão do seguro singular, ou o envio de cópia das apólices para verificar sua regularidade em relação às normas em vigor. Não sendo verificado o perfeito enquadramento de determinada apólice como seguro singular, a Susep poderá determinar que a seguradora promova os ajustes necessários ao reenquadramento em plano de seguro não padronizado ou padronizado, conforme o caso. A Susep poderá também determinar a emissão de endosso, sem qualquer custo adicional para o segurado. Fonte: CQCS