Falências decretadas caíram no ano passado

O número de falências decretadas em 2009 foi o mais baixo desde a promulgação da Nova Lei de Falências, em junho de 2005. Ao todo, foram 908 decretos em todo o País, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações. Dois fatores puxaram o resultado: a recuperação econômica, iniciada em março de 2009, e o crescimento da economia brasileira a partir do último trimestre do ano. A perspectiva da Serasa Experian é de que as falências e recuperações caiam ainda mais este ano, tendo em vista o maior crescimento da economia, a recuperação do crédito para empresas e suas melhores condições (prazos e custos). Segundo o trabalho, as falências decretadas de microempresas em 2009 representaram 831 ocorrências, ou seja, 91,5% do total de todos os portes, o mais baixo percentual desde 2005, revelando que menos microempresas faliram em 2009. Em 2008, esta relação era de 92,2%; em 2007 de 95,5%; em 2006 de 95,2% e em 2005 de 97,7%. Já as falências decretadas das médias e grandes empresas subiram no ano passado, na comparação com 2008. Nas médias empresas, houve uma evolução maior no número de decretos (seis a mais que 2008), evidenciando que as empresas desse porte sofreram mais com a crise, em razão da recessão nos mercados internacionais e da valorização do real, destacam os economistas da Serasa Experian. Nos pedidos de falência, houve crescimento ao longo dos 12 meses de 2009. Foram 2.371 requerimentos (1.512 de micro e pequenas empresas), contra 2.243 em 2008. Os requerimentos de falência foram muito utilizados em 2009, ora como instrumento de cobrança, ora como consequência das dificuldades que as empresas passaram com o crédito restrito, em decorrência das incertezas em relação à crise financeira global, segundo os analistas. As recuperações judiciais requeridas, por sua vez, mais do que dobraram. Em 2009 foram 670 pedidos de recuperação judicial, sendo 365 de micro e pequenas empresas. Em 2008, houve 312 requerimentos. O instrumento foi uma alternativa utilizada em 2009 pelas empresas em dificuldades, para evitarem a falência, lembram os economistas. As recuperações judiciais deferidas e concedidas, etapas seguintes do processo, seguiram na mesma direção. Fonte: Fenaseg