Seguro obrigatório de condomínio tem novas regras

Com isso, os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados, tendo em vista a revogação da Resolução CNSP Nº 27, de 17 de novembro de 1987. Entre as garantias, o  Seguro Condomínio deverá oferecer a Cobertura Básica Simples (Incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza) ou a chamada Cobertura Básica Ampla(proteção para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos). Há a possibilidade da contratação de coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado, para atendimento ao disposto Nº Decreto-Lei Nº 73 e na Lei Nº 10.406, conforme art. 1o do anexo da resolução. A importância segurada contratada é única para todas as garantias das Coberturas Básicas, não podendo ser estabelecidos sublimites.Fonte: Portal Viver Seguro