Entidades autorreguladoras funcionarão como auxiliares da Susep

As regras básicas para a criação e o funcionamento das entidades autorreguladoras da corretagem de seguros foram regulamentadas pelo CNSP, através de resolução aprovada nesta terça-feira (29 de novembro).

As autorreguladoras irão atuar como auxiliares da Susep, que poderá anular as decisões tomadas pelas entidades, ampliando ou reduzindo o valor da multa e a pena aplicada, se houver indícios de irregularidade.
A autarquia poderá também punir a autorreguladora e os seus dirigentes, quando julgar necessário.

Ficará a critério do corretor de seguros escolher a autorreguladora a qual ficará filiado. Apenas a entidade escolhida poderá julgar eventuais atos irregulares cometidos pelo profissional.

Fonte: Susep