Fenacor esclarece fim do convênio de cadastramento e recadastramento de Corretores

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Cadastramento: Acordo de Cooperação Técnica-Operacional é suspenso


Os serviços de recebimento e protocolo de pedidos de cadastramento e de alterações cadastrais de corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, que vinham sendo realizados, desde 1988, pela Fenacor e pelos Sincors (Sindicatos Estaduais dos Corretores de Seguros), serão suspensos nesta sexta-feira, dia 17.

A partir dessa data, com o fim do convênio, caberá à Susep executar diretamente esse serviço, conforme estabelece a legislação em vigor.

A diretoria da Fenacor, em nome dos Sincors, deseja à autarquia pleno êxito no cumprimento da obrigação legal de prestar atendimento adequado e tempestivo aos mais de 70 mil corretores de seguros que atuam nos 26 estados e no Distrito Federal, com o pronto atendimento aos que se habilitarem para o exercício da profissão ou vierem a constituir suas empresas corretoras.

A extinção do Acordo de Cooperação Técnica-Operacional, celebrado por esta Federação e a Susep, é motivada pela discordância quanto à proposta de revisão de alguns termos do convênio, medida imprescindível para possibilitar a atualização e modernização, com mais investimentos, do sistema tecnológico integrado.

A Fenacor e os Sincors entendem que esses investimentos eram indispensáveis para a manutenção e viabilidade operacional da infraestrutura e da logística da rede de atendimento, inclusive de pessoal.

É importante ressaltar ainda que esse acordo não representou quaisquer ônus financeiros para a Susep. Ao contrário, propiciou expressivos ganhos institucionais, desonerou a autarquia de gastos ou despesas e, ao longo desse tempo, gerou uma enorme economia para o Governo, além de ter dado capilaridade ao órgão regulador, permitindo que o mesmo cumprisse sua obrigação legal de forma adequada e célere.

A Fenacor esclarece que, mesmo diante da extinção do acordo, será mantido pelos Sincors o atendimento aos corretores de seguros, mas, somente na orientação e adoção de meios de como obter ou postular seu pedido de registro, ou de alterações cadastrais, que, esperamos, continue com segurança e rapidez, como até aqui vinha ocorrendo, devendo, no entanto, a Susep divulgar, nos próximos dias, as instruções e orientações a respeito.

A Diretoria.


Fonte: Portal Fenacor