Susep cria novos critérios para designação de liquidantes

Objetivo da medida é tornar o processo de liquidação mais ágil e transparente

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) criou novos critérios, condições e requisitos referentes à designação, atuação e remuneração dos liquidantes, profissionais incumbidos de promover o ajuste de contas e rateio de bens patrimoniais de sociedade em dissolução. O objetivo da medida é tornar o processo de liquidação mais ágil e transparente.

Atualmente, não existem critérios claros para a escolha dos liquidantes. Muitos dos que atuam na área de liquidação são servidores aposentados. Outro motivo para a mudança é a morosidade de muitos processos. Existem casos de liquidações que duram décadas, como o caso de uma, ainda em curso, iniciada em 1966.Para evitar casos como este, a SUSEP estabeleceu que o liquidante que encerrar o processo extrajudicial, em razão do pagamento dos credores, ou cuja atuação possibilitar a recuperação da empresa, receberá, além da remuneração mensal estabelecida, um bônus remuneratório, custeado pela massa falida.

- A idéia é estimular o liquidante a ser mais célere no processo. É importante frisar que a demora na liquidação de uma empresa causa danos incalculáveis ao mercado e, principalmente, ao consumidor, que fica completamente desguarnecido em seus direitos – explicou o Superintendente da SUSEP, Luciano Portal Santanna.

A SUSEP criou dois patamares para o pagamento do bônus remuneratório: liquidação finalizada em prazo inferior a dois anos: bônus equivalente a 12 remunerações mensais; superior a dois anos e inferior a três anos: bônus de seis remunerações mensais.

Após três anos em exercício do liquidante, a autarquia avaliará a possibilidade de substituí-lo. A substituição compulsória se dará após quatro anos de trabalho.
- Queremos, com isso, criar condições para que o processo de liquidação se dê dentro do menor prazo técnico possível. Os liquidantes terão de nos enviar relatórios até o quinto dia útil de cada trimestre e apresentar um cronograma de atuação para os 180 dias seguintes – ressaltou Santanna.

A norma estabelece como critério para a escolha dos liquidantes que estes sejam, preferencialmente, servidores públicos federais da ativa, empregados provenientes de Empresa Pública ou de Sociedade de Economia Mista, que possuam graduação e experiência na área.
Os liquidantes escolhidos terão de apresentar comprovante de bons antecedentes criminais e declaração de ausência de qualquer vínculo profissional ou de parentesco com sócios controladores ou credores da massa falida.

Cabe à massa falida o ônus pela remuneração do liquidante, salvo na hipótese da falta absoluta de liquidez. Neste caso a SUSEP, a título de empréstimo à massa, poderá fazê-lo. Estes recursos serão restituídos com prioridade tão logo haja entrada de capital.
No exercício de suas funções, o liquidante será remunerado, mensalmente, pelas seguintes categorias:
I – Categoria Especial: R$ 26.700,00
II – Categoria A: R$ 22.700,00
III – Categoria B: R$ 18.700,00

A remuneração do liquidante servidor público federal ou empregado de empresa estatal cedido à SUSEP será equivalente a 60% do valor do salário previsto, sem prejuízo do recebimento dos vencimentos do cargo ou emprego efetivo.

Nos casos em que houver a designação de um mesmo liquidante para conduzir mais de um processo, até o limite de três liquidações, a remuneração sofrerá um acréscimo de 20%, por entidade, considerada para efeito de base de cálculo aquela enquadrada na mais elevada categoria.
Caso a designação exija mudança de endereço do liquidante, este receberá auxílio moradia, limitada a 25% do valor da remuneração mensal, desde que se comprove a real necessidade.


Fonte: Susep