SUSEP agiliza processo de emissão de registro de corretores

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) tornou ainda mais simples e ágil o processo de cadastramento dos corretores de seguro e das empresas que atuam neste ramo. Em reunião realizada pelo Conselho Diretor, nesta quinta-feira (19/4), ficou decidido que o registro de corretor de seguros e empresas, comprovado por meio de certidão extraída no site da SUSEP (www.susep.gov.br), passa a valer por tempo indeterminado. A medida também vale para os registros ativos atualmente. Desta forma, fica extinta a necessidade do recadastramento periódico.
Desde que a Fenacor (Federação Nacional dos Corretores), de forma unilateral, decidiu por fim ao convênio que mantinha com a autarquia, para a realização deste serviço, foram acrescentadas melhorias ao sistema que, atualmente, é gratuito e todo realizado via internet.
A partir de agora, o requerimento do registro deverá ser realizado por meio de formulário contendo dados cadastrais do corretor ou da empresa, que deverão ser encaminhadas de forma digital, via site da SUSEP. Todos os documentos exigidos deverão ser enviados em formato digital.
No caso do corretor, o requerimento deverá ser acompanhado de cópia digitalizada do comprovante de aprovação no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Curso de Habilitação Técnico-Profissional, promovidos pela FUNENSEG (Escola Nacional de Seguros) e outras instituições autorizadas pela SUSEP.
Para tal, a FUNENSEG e demais instituições deverão disponibilizar à SUSEP a relação dos alunos aprovados, no prazo máximo de cinco dias após as respectivas aprovações.
Com esta medida, a SUSEP poderá cruzar das informações recebidas pelos corretores com as fornecidas por estas instituições. O objetivo é permitir que a emissão do registro seja realizada de forma mais rápida e transparente.


Fonte: SUSEP