CNSP publica normas que permitem parcelamento do DPVAT

O presidente do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), ministro interino da Fazenda, Nelson Henrique Barbosa Filho, aprovou, ad referendum, as normas que deverão ser estabelecidas em relação ao parcelamento do pagamento do Seguro DPVAT. O prêmio de qualquer categoria poderá ser dividido em três parcelas nos estados onde já vigore este tipo de sistema junto ao IPVA. As prestações serão subdivididas em valores iguais, observando o valor mínimo de R$ 70 cada uma. A resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

Na próxima semana, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) irá encaminhar ao CNSP proposta de consolidação das normas que regem o setor.

O custo da emissão e da cobrança da apólice ou do bilhete do Seguro DPVAT também deverá ser parcelado, em partes iguais, em conjunto com a parcela do prêmio. As datas dos vencimentos coincidirão com as do IPVA, dentro do calendário estabelecido em cada Unidade da Federação.

Caso o proprietário do veículo opte em pagar o IPVA em cota única ou o veículo seja isento da cobrança do imposto, ou o valor seja reduzido e não se inclua na política de parcelamento estabelecida em cada estado, também poderá dividir o pagamento do DPVAT em três parcelas iguais.

A faculdade do parcelamento do Seguro DPVAT só será concedida aos proprietários de veículos em que o licenciamento ocorra após a comprovação do pagamento integral do IPVA e do DPVAT e nos estados em que haja condições operacionais para viabilizar e controlar as prestações. 

Fonte: Susep