Susep anuncia novas regras de transferência de carteiras

A Susep publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira novas regras para a transferência, parcial ou integral, de carteiras entre seguradoras, sociedade de capitalização e e entidades de previdência privada. A regulação está disciplinada pela Circular nº 456, de 13 de dezembro de 2012, que substitui as de nº 217 e nº263.

Para aprovar a transferência entre empresas congêneres, a Susep exigirá os seguintes requisitos da cessionária: Patrimônio Líquido Ajustado igual ou superior ao capital mínimo requerido, considerando-se também as carteiras recebidas e respectivos históricos de operações, bem como ativos a serem utilizados para fazer face às novas obrigações; provisões técnicas constituídas adequadamente; e ativos garantidores das provisões técnicas aplicados conforme as diretrizes fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Após autorizada pela Susep a transferência de carteira, a sociedade/entidade cedente deverá enviar carta aos segurados, aos participantes de planos previdenciários ou aos detentores de títulos de capitalização, cientificando-os da transferência, bem como proceder à publicação de comunicado sobre o assunto, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação.

Fonte: CNseg