ANS avalia adoção de direção técnica em caso extremo

Alvo da Agência são operadoras suspensas durante quatro períodos de monitoramento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) planeja implantar o regime especial de Direção Técnica para as operadoras que tiveram a comercialização de planos suspensa durante os quatro períodos de monitoramento. Antes, contudo, a Agência concederá prazo para que estas operadoras se manifestem ou apresentem proposta de plano de recuperação após serem notificadas. Se a operadora apresentar um plano de recuperação dentro dos critérios necessários e cumpri-lo, o problema estará resolvido.

A Direção Técnica só será decretada nos seguintes casos: se a operadora não apresentar plano de recuperação no prazo de 15 dias contados após recebimento do ofício, se o plano apresentado não for adequado para os problemas apontados, ou se o plano de recuperação não for cumprido.

Fonte: CNSeg