Cobertura de veículos em casos de desastre natural

Conforme foi noticiado recentemente na imprensa, as fortes chuvas que atingiram a cidade de São Paulo nos últimos dias alagaram muitas ruas e danificaram diversos veículos. Em situações assim, muitas são as dúvidas que surgem a respeito das coberturas dos seguros de automóvel. Para ajudar a esclarecer aos interessados, a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) listou alguns pontos relevantes sobre o tema:

O contrato compreensivo básico do seguro de automóvel prevê a cobertura de alagamento, assim como a de incêndio, colisão e roubo e furto. Neste caso, todos os danos causados pelas chuvas, salvo quando são de responsabilidade do motorista, deverão ser indenizados pela seguradora.

O segurado não terá direito a acionar o seguro em casos de danos provocados por enchentes somente quando tiver contratado apenas o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa ou a cobertura de roubo e furto.

Se for detectada a impossibilidade de reparo do carro, a seguradora indenizará o cliente conforme o contrato estabelecido entre ambas as partes. Quando há possibilidade de reparo, a seguradora realiza lavagem e higienização completa do motor, além da recuperação dos revestimentos e reparos necessários para o funcionamento do veículo. Se a seguradora comprovar que os danos causados pela enchente são irreparáveis, o segurado receberá indenização conforme disposição no contrato firmado com a empresa. Apenas uma inspeção será capaz de confirmar a intensidade dos danos causados pela chuva aos veículos.

No caso de veículos segurados, uma vistoria realizada pela seguradora irá detectar se há possibilidade de reparo e qual é o custo. Se este for maior do que 75%, o veículo será indenizado integralmente.

Fonte: FenSeg