Empresas debatem a criação do participante qualificado

Autor: Karla Spotorno - 19/02/13 (São Paulo)
Fonte: Valor Econômico

Está em estudo uma nova e importante mudança no mercado de previdência privada. As empresas do setor debatem com o órgão regulador a ideia de reproduzir no segmento de PGBLs e VGBLs a figura do "participante qualificado", algo que já existe nos fundos de investimento. "O mundo e a conjuntura econômica mudaram, mas as regras de investimento na previdência, não. Continuam muito restritivas", afirma Tarcísio Godoy, diretor de estratégia e investimento da Bradesco Seguros e integrante da comissão de investimentos da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).

As restrições às quais o executivo se refere travam as possibilidades de investimento dos gestores. "Há limite para diversificação e também para concentração em ativos específicos", afirma Godoy. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), os fundos de previdência podem ter, no máximo, 49% dos recursos aplicados em renda variável; são impedidos de investir em imóveis ou fundos imobiliários; não podem concentrar mais de 10% em um ativo; e devem obedecer a alguns limites para investir em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e fundos de direitos creditórios.

Caso venha a ser criada, a figura do "participante qualificado" permitiria a flexibilização dessas normas. As empresas poderiam criar fundos específicos com, por exemplo, apenas um ativo de longo prazo de maturação, como uma debênture de infraestrutura. "Essa mudança faz todo sentido agora que a rentabilidade está menor na renda fixa", afirma Renato Terzi, vice-presidente da área de Pessoas e Previdência da SulAmérica.

Outra possibilidade que a mudança permitiria é o aumento do prazo de carência para resgates ou portabilidade. "Pela regra atual, o participante pode retirar o dinheiro a qualquer momento [depois da carência inicial] e pedir novos resgates ou portabilidades a cada 60 dias", afirma Osvaldo do Nascimento, diretor executivo de investimentos e previdência do Itaú Unibanco e presidente eleito da Fenaprevi. Ele diz que essa regra explica, pelo menos em parte, o fato de mais de 70% dos recursos da previdência privada estarem alocados em títulos do governo. Com carência maior, os fundos poderiam aplicar em papéis privados e ativos de longa maturação sem o risco de sofrer um descasamento entre o interesse do cliente em permanecer no produto e a liquidação dos investimentos.

Fonte: CNseg