Quem recebeu o Seguro DPVAT não precisa declarar o valor no Imposto de Renda referente ao ano de 2012

Os contribuintes brasileiros têm até o dia 30 de abril para enviar a declaração de Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2012 para a Receita Federal. Na hora de preencher todos os campos solicitados pelo Fisco, muitos acabam se atrapalhando. É isso o que acontece com muitos cidadãos que receberam a indenização do Seguro DPVAT no último ano fiscal. A Seguradora Líder DPVAT esclarece que os benefícios recebidos não precisam ser declarados no documento do IR. A razão para tal fato é que o valor recebido do Seguro DPVAT é classificado como verba indenizatória, não existindo, assim, a necessidade de declará-la no IR.​

Fonte: Seguradora Líder