Confira, na íntegra, o projeto de lei que prevê a remoção de veículos abandonados nas vias públicas da cidade

O vereador Jens Mantau criou um projeto de lei para remover veículos abandonados nas vias públicas de Blumenau. De acordo com o Projeto de Lei n° 6375, que tramita no poder legislativo, todos os tipos de veículos, motorizados ou não, em condições de visível estado de abandono, devem ser removidos ao pátio do Seterb.

Caso não seja procurado pelo proprietário, a lei autoriza que o veículo seja leiloado pelo Executivo após 90 dias no pátio.

Confira o Projeto de lei na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº6375
Autoria: Vereador Jens Juergen Mantau

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

Art. 1º Esta lei disciplina o uso de vias públicas por veículos de tração automotora, elétrica, animal e propulsão humana, reboque ou semi-reboque, em condições de visível estado de abandono, apresentando características que possam considerá-los como abandonados e, portando, sujeitos a remoção.

Parágrafo único. A condição de abandono dos veículos motorizados ou não, estacionados em via pública, é caracterizada pelo visível estado de deterioração, com aparências externa e interna de mal estado de conservação e por apresentarem uma ou mais das seguintes situações:

I - sem placa de identificação;

II - sem identificação do número do chassi;

III - sem identificação do número do motor;

IV - com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do DETRANNET, BIN (Base de Identificação Nacional) ou DETRAN, com identificação do comprador ou não;

V - com débitos fiscais registrados no sistema, DETRANNET ou BIN, impostos, taxas, multas, entre outros débitos atrelados ao veículo.

Art. 2º Os veículos encontrados nas condições e situações descritas no artigo 1º serão removidos ao pátio do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau (SETERB) e levados à hasta pública após 90 (noventa) dias, caso não procurados pelos proprietários.

§ 1º Fica dispensada a notificação a eventuais proprietários, em razão do abandono do veículo e perda da posse.

§ 2º Aos agentes de trânsito vinculados ao SETERB compete lavrar o auto de identificação de características de abandono do veículo e remoção da via pública.

Art. 3º Removido ao pátio do SETERB, o veículo abandonado poderá ser retirado, nas seguintes circunstâncias:

I - em até 60 (sessenta) dias, por quem se apresente como proprietário do veículo, devidamente identificado ou por procurador devidamente habilitado por meio de procuração, trazendo provas de que o veículo abandonado é de sua propriedade;

II - pagamento da remoção (transporte) do veículo até o pátio e diárias de estacionamento devidas;

III - tratando-se de veículo automotor será exigido o pagamento das multas, caso tiver registro, seguro obrigatório e demais taxas devidas;

IV - tratando-se de veículo automotor, reboque ou semi-reboque com registro de venda comunicada, a retirada depende da transferência da propriedade;

V - em caso de impossibilidade de recuperação, o veículo poderá ser retirado após a respectiva baixa junto ao órgão de trânsito competente.

Parágrafo único. O veículo removido ao pátio do SETERB, dele será retirado sobre guincho, plataforma ou outro tipo de carroceria, vedado o uso de cordas, correntes ou cambão.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a designar Comissão de Leilão de Veículos, composta por servidores públicos municipais, para realizarem a hasta pública.

Art. 5º Os recursos obtidos com o leilão dos veículos abandonados serão depositados em favor da Escola Municipal de Trânsito, do SETERB, para investimento na manutenção de sinalização, campanhas e educação de trânsito.

Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta dias) contados da data de sua publicação.

Art. 7º O Poder Executivo deverá dar ampla divulgação a esta lei nos meios de comunicação do Município, antes de sua entrada em vigor.

Art. 8º Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Fonte: Jornal de Blumenau