Proposta de mediação em processos judiciais avança

A mediação caminha para fazer parte dos processos judiciais, se depender da comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça e coordenada pela Secretaria de Reforma do Judiciário. "A ideia é tentar solucionar os conflitos antes que eles virem um processo no Judiciário, tornando a realização da justiça mais rápida e satisfatória, além de evitar que se aumente o número já elevado de processos no País", afirma o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano.

A intenção é que até, nos processos que já tramitam no Judiciário, o juiz recorra a uma sessão de mediação para tentar agilizar a solução do caso. Mas, como já existe um processo, esse procedimento não é obrigatório, cabendo ao juiz definir. "Há situações em que um processo que dura cinco anos, por exemplo, pode ser resolvido por mediação", diz Caetano, em entrevista no site do Ministério da Justiça.

Segundo ele, são 90 milhões de processos, com duração média de 10 anos para serem concluídos. "Precisamos mudar a cultura do litígio no Brasil. Somos ensinados e estimulados a processar, mas não a chegar a um acordo. A nova lei de mediação é fundamental para dar maior segurança jurídica e para estimular a cultura do consenso. Com a mediação, um processo pode ser resolvido em três meses."

Pelo texto proposto, a mediação pode tratar de todo o conflito ou apenas de parte dele e se divide em três tipos: 1. Extrajudicial, quando o conflito não se transforma em processo na Justiça; 2. Judicial, quando há um processo no Judiciário, portanto, exige a presença de um juiz; e, 3. Pública, quando os conflitos envolverem qualquer dos órgãos do Poder Público ou em casos em que há agressão aos direitos difusos (questões ambientais e de consumidor, por exemplo) ou coletivos (causas trabalhistas, sindicais, indígenas).

Na mediação extrajudicial, seguindo a determinação Constituição de que a presença do advogado é indispensável à Justiça, será obrigatório que as partes sejam assistidas por advogados, a menos que abram mão desse direito.

A proposta elaborada pela comissão prevê, preferencialmente, que seja tentada a mediação antes da judicialização sempre que houver conflito envolvendo o Poder Público —hoje, 51% dos processos têm o Poder Público como parte, seja federal, estadual ou municipal. E, para acelerar a solução dos conflitos, o novo marco legal também estimula os órgãos púbicos a criarem Centros de Mediação.

Pelo texto legal apresentado pela comissão, qualquer pessoa pode atuar como mediador, desde que devidamente capacitada em cursos especializados para uso adequado de técnicas de construção de consensos. A capacitação deve ser feita em instituições reconhecidas pela ENAM (Escola Nacional de Mediação e Conciliação) do Ministério da Justiça ou pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Além disso, é preciso ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e fazer cadastro junto ao tribunal no qual pretende atuar.

Fonte: CNSeg