Em atendimento ao disposto no art. 605 da CLT ficam todas as empresas integrantes da categoria econômica de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização, localizadas no Estado de Santa Catarina, sejam matrizes, filiais ou sucursais notificadas de que deverão recolher até 31 de janeiro de 2014 a contribuição sindical patronal a que alude os artigos 578 e seguintes da CLT, de acordo com os valores da tabela abaixo, aprovada pela Consif, para o exercício de 2014. O não recolhimento da contribuição sindical no prazo estipulado implicará nas penalidades previstas nos artigos 598, 600, 606 e seguintes da CLT. Blumenau, 20 de Janeiro de 2014. Paulo Lückmann - Presidente.
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL
VIGÊNCIA: JANEIRO DE 2014 (Valor Base de Cálculo: R$ 253,65)
Linha
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Classe de Capital
(R$)
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Alíquota %
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Parcela a Adicionar
(R$)
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1ª
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DE 0,01 ATÉ 19.023,95
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0
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152,19
(contribuição mínima)
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2ª
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DE 19.023,96 ATÉ 38.047,50
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0,8
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0
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3ª
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DE 38.047,51 ATÉ 380.475,00
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0,2
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228,29
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4ª
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DE 380.475,01 ATÉ 38.047.500,00
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0,1
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608,77
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5ª
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DE 38.047.500,01 ATÉ 202.920.000,00
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0,02
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31.046,77
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6ª
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DE 202.920.000,01 EM DIANTE
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71.630,77
(contribuição máxima)
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Edital de Notificação: Recolhimento da Contribuição Sindical Exercício 2014. Veiculado no Jornal de Santa Catarina - Blumenau/SC - Segunda-feira - 20 de janeiro de 2014 - Economia - p.11 (Ano 43 - Nº 13.053).