Corretor poderá ter comissão retida

Os corretores de seguros (pessoas físicas e jurídicas) que não estiverem em dia com o recolhimento do Imposto Sindical terão suas comissões de corretagem retidas pelas seguradoras até a regularização da pendência.

Com datas de pagamento estabelecidas para 31 de janeiro e 28 de fevereiro, para pessoa jurídica e física, respectivamente, o corretor que não fizer sua contribuição poderá ter problemas na produção e colocação de seguros junto à seguradora ou seguradoras com as quais trabalha, como explica a Fenacor através de sua assessoria.

“A Circular SUSEP nº 447/12, estabelece que as empresas que atuam nos mercados de seguros, capitalização e previdência complementar aberta e resseguros, deverão exigir a comprovação do recolhimento da contribuição sindical, antigo imposto sindical, que é compulsória”, destaca.

Vale ressaltar, que qualquer pendência em relação ao não pagamento da Contribuição Sindical, nos prazos legais, o corretor de seguros deverá providenciar primeiro o adimplemento da obrigação e depois regularizar sua situação junto às empresas para as quais opera, “visando o restabelecimento da colocação de sua produção”, afirma a entidade.

Fonte: CQCS | por Crislaine Cambuí