Susep: Ditec tem novas atribuições

A Portaria Susep 6.030, publicada na edição do dia 29 de setembro do Diário Oficial da União, delega competência à Diretoria Técnica (Ditec) da Susep para praticar os seguintes atos:

I - autorizar ou determinar à sociedade seguradora, entidade aberta de previdência complementar, sociedade de capitalização ou ressegurador local a utilização de método específico para o cálculo das provisões técnicas;

II - autorizar ou determinar à sociedade seguradora, entidade aberta de previdência complementar, sociedade de capitalização ou ressegurador local a utilização de método específico para o cálculo dos valores redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas por ativos garantidores; e

III - autorizar ou determinar a adoção de métodos, critérios, tábuas biométricas, estrutura a termo de taxa de juros, premissas e parâmetros diferenciados utilizados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais no teste de adequação de passivos. Art. 2o

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO WESTENBERGER

Fonte: CNseg