O alto preço que se paga por infrações de trânsito

O Brasil está na lista dos cinco países com o trânsito mais violento do mundo. Diariamente são registrados acidentes dos mais variados tipos e níveis de gravidade, envolvendo motocicletas, carros, caminhões, ônibus e pedestres. Motoristas alcoolizados, dirigindo em alta velocidade, falando ao celular e ultrapassagens são as principais causas de acidentes. Para evitar esses acidentes e punir os responsáveis, foram criadas as leis e multas de trânsito.

As multas podem ter o caráter educativo, pois espera-se que o motorista irresponsável aprenda com seu próprio erro e evite repeti-lo, numa atitude preventiva. De acordo com a legislação vigente, quando recebe uma multa de trânsito, o motorista do veículo perde pontos na Carteira de Habilitação (CNH), além de ter que pagar o valor correspondente à multa que recebeu. Os pontos e o preço são definidos de acordo com a gravidade da infração cometida. As multas são divididas em quatro categorias: infração gravíssima, infração grave, infração média e infração leve.

Listamos abaixo algumas multas que são aplicadas para infrações, para que todos possam conhecer:

Uso de películas escuras: Infração grave, com multa no valor de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira.

Farol ou lanterna queimada: Infração média, com multa no valor de R$ 85,13.

Pneus ruins: Infração grave, com multa de R$ 127,69. O pneu não pode estar liso em nenhum ponto ou com sulco inferior a 1,6mm;

Fumar guiando: Qualquer ato que implique em dirigir com apenas uma das mãos é infração média com valor de R$ 85,13.

Conduzir veículo falando ao celular: Infração média, com multa no valor de R$ 85,13.

Som alto (em volume não autorizado pelo Contran): Infração grave, com multa no valor de R$ 127,69

Não dar preferência ao pedestre: infração grave, com multa no valor de R$ 191, 54.

Furar o sinal vermelho: infração grave, com multa no valor de R$ 191,54

Algumas infrações de trânsito tiveram seus valores alterados pela Lei 12971/2014, como ultrapassagens em faixa contínua ou em local proibido, infrações gravíssimas que passaram a ter fator multiplicador 05, chegando a R$ 957,70. Já para ultrapassagens pela contramão, por exemplo, a infração passou a ser multiplicada por dez, com multa de R$ 1.915,40. Praticar rachas também passou a ser considerada infração gravíssima, com valor da multa de R$ 1.915,40.

O preço que se paga por cometer infrações no trânsito pode ser muito mais alto que os valores das multas. Pode custar uma vida, a sua ou de outra pessoa. E vida não tem preço. Pense nisso. Portanto, dirigir com segurança é sempre a melhor opção. Não dói no bolso e nem na consciência.

Fonte: Equipe DPVAT