Mais de 20 mil crianças morrem ou ficam inválidas em decorrência dos acidentes de trânsito a cada ano

Acidentes de trânsito estão entre as principais causas de mortes e internações de crianças no Brasil. Segundo os dados do DPVAT, as indenizações pagas por morte de crianças em acidentes de trânsito gira em torno de seis por dia e feridos com invalidez permanente supera a média de 50 diários. Estamos falando de mais de 20 mil crianças que morrem ou ficam com invalidez para toda vida a cada ano.

Para aumentar a segurança dos pequenos no trânsito, além da direção responsável do motorista, é preciso respeitar as normas de segurança para as crianças.Ao utilizar dispositivos apropriados, o menor dificilmente será arremessado para frente em caso de colisões ou freadas bruscas, o que implicaria sérios riscos à saúde e até a morte dele e de quem estiver no banco da frente. Além disso, uma criança projetada nas costas do motorista numa freada poderá provocar um acidente que seria evitado caso o condutor não sofresse essa pancada.

De zero a 12 meses, a criança precisa viajar no equipamento denominado bebê-conforto ou assento conversível, no banco de trás. O bebê fica quase deitado, com o rosto de frente para o encosto do banco traseiro. Dessa forma, a criança é transportada com segurança e conforto.

De 1 a 4 anos, os pais devem trocar o equipamento por outro parecido, chamado popularmente de cadeirinha. Nesse caso, a criança fica sentada e olhando para a frente. Os dois equipamentos possuem cinto de segurança próprio. Depois, até 7 anos e meio, troca-se a cadeirinha por um assento elevado, no qual o pequeno passageiro passa a usar o cinto do veículo. A partir dos 10 anos, a criança já pode sentar no banco da frente, sempre usando o cinto de segurança.

Somente crianças a partir de 7 anos podem ser levadas na garupa de motocicletas, veículo, na nossa avaliação absolutamente inadequado para o transporte de crianças. Caso ela já tenha completado a idade de 7 anos e ainda é pequena, a ponto de seus pés não alcançarem o estribo de apoio, tenha deficiência física ou esteja com algum membro engessado, ela fica impedida de viajar na moto. E a partir de 7 anos as crianças devem sempre usar o capacete.

O motorista que não cumprir os procedimentos pode ser multado em R$ 191,54 e perde sete pontos na Carteira por se tratar de infração gravíssima. Com a obrigatoriedade do uso da cadeirinha desde 2010 e outras medidas, as indenizações por morte de crianças em acidentes de trânsito no Brasil recuaram de 1502 no primeiro semestre de 2013 para 1.088 no primeiro semestre de 2014. Mas o crescimento do transporte em motos vai comprometendo essas conquistas. Portanto, não temos nada para comemorar. E evitar a morte de crianças é responsabilidade dos adultos.

Fonte: Equipe DPVAT