Cai obrigatoriedade do extintor

Surpresa! O uso de extintor de incêndio em automóveis não será mais obrigatório no Brasil, conforme decisão tomada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nesta quinta-feira, 17 de setembro. A utilização do equipamento também será facultativa em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Nos próximos dias, o órgão deve publicar no Diário Oficial da União uma resolução para oficializar a medida. 

Para o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), Daniel Annenberg, a decisão é acertada. “Participei das tratativas junto ao governo federal e argumentei que o uso obrigatório dos extintores não proporciona mais segurança ao condutor e aos passageiros, tanto é que em países como Austrália, Estados Unidos, Japão e na maior parte da Europa o equipamento não é exigido”, afirma. 

De acordo com o Denatran, estudos e pesquisas realizados pelo órgão constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos, como o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do espaço dos passageiros, queima de materiais e revestimentos, entre outras, resultaram em maior segurança contra incêndios.

Exceção – O equipamento continuará sendo exigido somente para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Nesses veículos, será obrigatório o uso do extintor do tipo ABC, que também é eficaz no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por exemplo. 

Fonte: Cesvi Brasil

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