Novo Código do Processo Civil reflete o novo direito brasileiro

Uma das cláusulas previstas no novo CPC é referente à segurança jurídica, que é considerada um direito fundamental do cidadão, e sua razão por estar inserida é que depois do direito experimentar uma série de fundamentos filosóficos, hoje o Brasil vive em um momento de neoconstitucionalismo, ou seja, a constituição federal agora elegeu razões públicas e valores morais que são necessariamente consultados tanto na interpretação quanto na decisão do direito.

Essa foi a explicação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, sobre um dos pontos do novo CPC, durante a 7ª Conseguro, realizada pela CNseg, em São Paulo. Além disso, ele ressalta que o novo código traz algumas soluções. “Ele permite que as partes elejam o procedimento que propendem, isso quer dizer que as partes podem definir o que irão seguir, se é o que o juiz determinar e quantos recursos terão no processo”.

Especificamente no âmbito empresarial, há apenas dois pontos que devem ser enfatizados. “Se o relator desconsiderar personalidade jurídica ele deve ouvir o sócio e também acontece o inverso, porque há casos que a sociedade passa os bens para o sócio ou o sócio passa os bens para a sociedade, para poder esvaziar patrimonialmente aquele que tem responsabilidade. E por fim, os prazos agora só ocorrem em dias úteis, o que agrada muito os advogados”.

O novo CPC entrará em vigor em 17 de março de 2016 e, segundo o ministro, “representa o sentimento social de como deve ser um processo na concepção de um instrumento de realização de justiça, pois foi realizado com a participação da sociedade, depois de cem audiências públicas em todos os estados, 240 livros recebidos de diversas áreas e mais cerca de 80 mil e-mails, dos quais 80% foram aproveitados”. O ministro encerrou afirmando que o CPC é um novo paradigma, diante de um novo tempo no direito.

Fonte: Revista Cobertura Mercado de Seguros

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