GT da Susep avaliará fundo de caminhoneiros

A Susep criou um Grupo de Trabalho para, a título de contribuição de natureza consultiva e propositiva, discutir a proposta de alteração do artigo 53 do Código Civil, objeto do Projeto de Lei nº 4.844, de 2012, para permitir aos transportadores de pessoas ou cargas organizarem-se em associação de direitos e obrigações recíprocas para criar fundo próprio exclusivamente destinado à prevenção e reparação de danos ocasionados aos seus veículos por furto, acidente, incêndio, entre outros. A atuação do Grupo de Trabalho não se confundirá nem excluirá as atribuições do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte - CONIT, previstas pela Lei nº 10.233, de 05.06.2001. O GT terá prazo de 60 dias, contados da publicação da portaria Susep no Diário Oficial da União, para a conclusão dos trabalhos. O Grupo de Trabalho será composto na forma a seguir: Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Fiscalização Direta - CGFIS; um membro da Coordenação-Geral de Produtos - CGPRO; um representante da Secretaria de Política Econômica - SPE; um representante da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização- CNseg; um representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros - FENACOR; um representante da Federação Nacional das Associações de Caminhoneiros e Transportadores - FENACAT; um representante do Sindicato Nacional das Empresas de Transporte de Automóveis - SINTRAUTO; e um representante da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; ficando a coordenação dos trabalhos a cargo do primeiro. Cada membro do Grupo de Trabalho deverá possuir um suplente a ser indicado na primeira reunião.

Fonte: CNseg

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