Seguro poderá ser pago a artesãos prejudicados por desastres naturais

A garantia de um salário mínimo para artesãos nos períodos em que suas atividades tiverem de ser interrompidas por circunstâncias especiais é prevista em projeto (PLS 153/2015) aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (23). O benefício deve ser pago no caso de paralisação do trabalho por razões naturais (desastres) que dificultem ou impeçam a exploração da matéria-prima utilizada ou por conta de ato do poder público com vistas a proteger determinada espécie.

A proposta, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado por Dalírio Beber (PSDB-SC), que atuou como relator no lugar de Lídice da Mata (PSB-BA). Pelo texto aprovado, o artesão só terá direito ao chamado seguro-produção artesanal depois de contribuir por 36 meses à Previdência Social. O benefício será pago durante, no máximo, três meses.

No projeto original, Randolfe enquadra o artesão como segurado especial da Previdência Social, a exemplo dos pescadores artesanais e dos trabalhadores rurais. Assim, esse profissional deveria ter o benefício do seguro-desemprego pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Dalírio Beber observou, no relatório, que o enquadramento proposto não estava de acordo com a legislação previdenciária em vigor. Explicou que o seguro-desemprego não se coaduna com a realidade do artesanato, atividade exercida, na maioria dos casos, por conta própria, associada ou por meio de cooperativa. A alternativa do relator, foi propor, então, a alteração da Lei 13.180/2015, que dispõe sobre a profissão de artesão, para criar o seguro-produção artesanal.

Agora a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

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