Posicionamento institucional da CNseg sobre proteções mutualistas que não são o seguro

A CNseg oficializou seu posicionamento contra a atividade ilegal das associações e cooperativas de proteção veicular, explicando em 17 tópicos como esses aventureiros podem colocar em risco poupanças duramente acumuladas pelas pessoas e afetar a imagem do mercado formal, que mantém  mais de um trilhão de reais em fundos garantidores para proteger verdadeiramente a sociedade. Leia a íntegra do comunicado a seguir.

Urgentes esclarecimentos sobre os fundamentos do seguro, em face de outras modalidades

1) O momento atual exige esclarecimentos contundentes sobre o grave equívoco de uma certa visão, ora em voga, de que a proteção veicular, e outras formas ilegais e desprotetivas do consumidor, teriam origem em suposta falta de apetite por riscos por parte das seguradoras.

2) Essa visão só pode ser fruto do desconhecimento mais básico da missão do seguro, lacuna que o Programa de Educação em Seguros, da CNseg, vem buscando incessantemente preencher.

3) Como, falta de apetite? As estatísticas do mercado de seguros demonstram fartamente que taxas anuais de crescimento do seguro acima de dois dígitos, mesmo durante a recessão recente, só foram possíveis  pela crença de seguradores e corretores na capacidade de recuperação do País.

4) Agora, quem pode duvidar de que a elevação dos níveis da violência e a progressiva piora da infraestrutura viária do País inviabilizam a oferta do seguro em áreas desprovidas das menores condições de segurança?

5) E mais, se as próprias seguradoras, que são sociedades historicamente capacitadas a exercer a atividade de proteção, deixam eventualmente de oferecer coberturas, será que o farão as alegadas modalidades de mútuos desprovidas de mínimas condições técnicas e econômicas, e aquém da fiscalização do Estado?

6) O sistema segurador brasileiro levou mais de seis décadas para firmar sua credibilidade, aportando investimentos, capital, gente, tecnologia, e sendo submetido à dura regulação estatal. Há enormes custos de instalação e de manutenção de suas atividades, em benefício da segurança dos consumidores.

7) Esses custos do exercício da atividade seguradora são naturais no mundo inteiro, e são as exigências regulatórias que dão as condições de permanência longeva das garantias aos consumidores. Foi assim que a seguridade pública e privada contribuiu para a civilização moderna, que sobreviveu duas vezes ao pós-guerra mundial, e às crises cíclicas desde 1929, passando por 1945, 2008, e até os nossos dias.

8) Ora, se este nosso sistema securitário brasileiro sólido não pode eventualmente suportar tecnicamente determinados riscos - que ultrapassam a capacidade agregada de fundos garantidores  - que atingem globalmente 1 trilhão de reais, serão os aventureiros piratas a alternativa da sociedade?

9) Pensar assim é fazer pouco dos milhões de consumidores que desejam e precisam de proteção. É também fazer pouco de estruturas sólidas de acionistas, dirigentes e equipes treinadas das seguradoras, dos corretores, do aparelho do estado e da imensa cadeia de valor dos especialistas na área do direito, das finanças, da governança do seguro.

10) Vamos ao ponto. Tenhamos a coragem de evitar um retrocesso que retire a confiança da populaçäo na rede de proteção da sociedade brasileira, uma ameaça que coloca em risco suas poupanças duramente acumuladas.

11) Essa onda de desproteção da população, sob o subterfúgio dos supostos preços baixos, é lamentavelmente previsível. Ela vem da relativa incapacidade atual das instituições brasileiras de preservar as conquistas históricas da sociedade, da qual o sistema securitário faz parte.

12) Mas temos que olhar para a frente. E esclarecer sistematicamente aos cidadãos quais os riscos da proteção barata e enganosa em todos os campos. O barato sai caro.

13) Para começar, o seguro não tem limites de indenização, além do pactuado nos contratos. Há uma imensa rede de suporte técnico, tecnológico e operacional, com milhares de profissionais qualificados. Há um suporte da regulação do Estado, que dá conforto aos que  contratam a seguridade privada.

14) Já do lado dos piratas, aventureiros, que se escondem atrás da venda de facilidades, comparando-as com o seguro, nada há de proteção aos cidadãos.

15) Ao contrário. Essas falsas proteções tornam duvidosa a promessa de repor os bens e as rendas pactuados, na ausência de lastro econômico, de governança e proteção regulatória. Essas inconsistências levarão ao imprevisível “rateio de despesas”, a antítese do seguro, já que este é baseado no previsível cálculo atuarial. E nas melhores práticas de submissão à regulação pública e à governança corporativa.

16) O danoso “rateio”, inafastável dessa forma extravagante de mútuo, significará, é certo, a frustração do recebimento de uma indenização esperada e devida. só na forma da seguridade a indenização contratada é a garantia justa, calculada e suportada por um sistema validado conforme práticas mundialmente aceitas.

17) O combate às tais proteções piratas deve ser um mantra de todo o sistema securitário legalizado. Devemos preservar o sistema de seguros. Devemos preservar a imagem do setor, ameaçada pela comparação entre desiguais. Estamos lutando pela verdadeira proteção, atributo de uma sociedade justa, sustentável e solidária.

Fonte: CNseg