CNSP: pacote de regulamentações é aprovado na última reunião do ano

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou alterações nas regras dos seguros auto popular, funeral, DPVAT e de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta), além de alterações nas regras que tratam do resseguro e de meios remotos. Em sua última reunião do ano, ocorrida nesta terça-feira, em Brasília, o CNSP aprovou também alterações na Resolução CNSP 321/2015, basicamente nos pontos que abordam requerimento de capital, planos de regularização de solvência e limite de retenção. Por fim, foi proposta resolução para pôr fim à obrigatoriedade de encaminhamento e adequação de notas técnicas atuariais de carteira aos requisitos para a conduta de negócios de seguro indicados pela International Association of Insurance Supervisors  (IAIS).

Confira as principais modificações aprovadas pela autarquia:

Seguro Popular de Automóvel: o ‘Auto Popular’ -  A alteração da Resolução CNSP 336/2016 permitirá que as seguradoras ofertem esse produto apenas com a opção de rede referenciada como escolha para a reparação de veículos sinistrados. Além disso, houve o acréscimo do artigo que dispõe que a seguradora poderá fixar uma idade mínima de veículo e a alteração do artigo que enfatiza a possibilidade de utilização de peças novas. Diante dessa revisão e no que tange os direitos e os deveres do consumidor, foram propostos outros dois artigos:  1) que exige a ciência do segurado quando o mesmo estiver contratando um produto que possua apenas a rede referenciada como opção de reparação; e 2) que reafirma a responsabilidade das companhias seguradoras quanto às informações e propagandas divulgadas a respeito dos produtos que comercializa.

Seguro Funeral: regulamentação específica para o ramo - O produto, apesar de possuir previsão normativa e de ser comercializado no mercado, ainda não possuía uma regulamentação específica que caracterizasse as suas coberturas e tratasse de suas peculiaridades.  Nesse sentido, foi elaborada uma minuta de resolução, destacando que as coberturas terão como objetivo garantir a prestação de serviço ou o reembolso das despesas com o funeral; nos casos de reembolso, o beneficiário poderá optar por prestadores de serviço a sua livre escolha, desde que legalmente habilitados; os beneficiários do seguro serão aqueles que provarem que arcaram com as despesas do funeral do segurado; se prevista a indenização apenas na forma de prestação de serviço, no caso da impossibilidade de utilização da rede de serviços autorizada, o beneficiário poderá buscar outros prestadores de serviço, tendo direito ao reembolso das despesas efetuadas; além da inclusão das cláusulas de cônjuge e filhos, já previstas nos seguros de pessoas, os planos de seguro funeral poderão conter cláusula suplementar facultativa de membros da família, oferecendo cobertura aos parentes do segurado principal; as seguradoras serão responsáveis pelas obrigações assumidas quando as empresas forem contratadas como prestadoras do serviço do funeral; e, para a ofertar planos de seguro funeral, as empresas prestadoras do serviço deverão firmar contratos como representantes de seguros.

DPVAT: O CNSP aprovou a redução dos valores dos prêmios tarifários do seguro DPVAT em 35%, com exceção à categoria 9 (motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares), que não sofrerá redução para o exercício de 2018. A análise tarifária é realizada anualmente pela autarquia e se baseou nas conclusões da avaliação atuarial do grupo de trabalho instituído no âmbito da própria Susep.

Meios Remotos: Entre as principais mudanças, a alteração da Resolução CNSP  294/2013 permitirá a utilização dos meios remotos para contratos coletivos de seguro e previdência. Além disso, possibilitará o uso de meios remotos para avisos de sinistro, solicitações de resgate, concessão de benefício, portabilidade, alteração de beneficiário (s) e outras solicitações que impliquem na alteração ou no encerramento da relação contratual. A edição do novo normativo promoverá a redução dos custos operacionais das seguradoras e das Entidades Aberta de Previdência Complementar (EAPCs), possibilitando a oferta de produtos menos custosos ao consumidor.

Resseguro: A minuta de resolução modificará os artigos 14 e 15 da Resolução CNSP 168/2007, que dispõem, respectivamente, sobre a transferência de riscos para empresas ligadas ou pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro sediadas no exterior (operações intragrupo) e sobre a reserva dos resseguradores locais -  percentuais de oferta preferencial e contratação obrigatória de resseguros. A justificativa apresentada foi a busca por melhorias e aprimoramento na regulamentação brasileira de resseguros em aderência às melhores práticas globais do setor. A alteração propõe também ajustar a regulamentação vigente, especialmente para os casos da oferta preferencial e contratação obrigatória de resseguros.

RETA: A Circular Susep vigente para o seguro de Responsabilidade Civil Reta foi publicada em 1975 e, desde então, ocorreram importantes mudanças com a edição de decretos e/ou leis relacionados a seguros. Em conjunto com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a minuta de resolução especificará, entre outros aspectos, a definição das coberturas de contratação obrigatória em consonância com a Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica); a inclusão, em conformidade com a Circular Susep 256/2004, de cláusulas relativas à forma de contratação, à renovação, a franquias e carências, ao foro, à perda de direitos, a riscos excluídos, à contribuição proporcional ou à concorrência de apólices, e à jurisdição ou âmbito geográfico. Além disso, a eliminação das disposições tarifárias, em conformidade com o Decreto Nº 3633/2000, e a consequente obrigação de as sociedades seguradoras submeterem Notas Técnicas Atuariais (NTAs).

Alteração da Resolução CNSP 321/2015: Alteração da Resolução CNSP 321/2015 que dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, plano de regularização de solvência, limites de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria referentes a seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores. As mudanças estão pautadas basicamente em três pontos: 1) requerimento de capital; 2) planos de regularização de solvência; e 3) limite de retenção.

Nota Técnica Atuarial de Carteira: Proposta de resolução para revogar os normativos que tratam desse documento e pôr fim à obrigatoriedade de seu encaminhamento e à adequação aos requisitos para a conduta de negócios de seguro indicados pela International Association of Insurance Supervisors  (IAIS).

Próximos passos

Durante a reunião, o superintendente da Susep, Joaquim Mendanha, antecipou, ainda, temas prioritários que estarão na agenda da Susep em 2018. Entre outros: mudanças no Seguro Rural, no marco regulatório do Microsseguro, no Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatório (RCO), no Seguro Prestamista,  no Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), no Seguro Garantia. E ainda: desenvolvimento do mercado de Anuidades, o aprofundamento do estudo sobre o mercado marginal e sobre a autorregulação, o registro eletrônico de apólices e o custo de regulação que, segundo Joaquim Mendanha, é uma orientação do Ministério da Fazenda.

Fonte: CNseg