Rio sofre intervenção federal na área de segurança

A  intervenção do Governo Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, decidida pelo presidente Michel Temer, terá  respostas firmes e duras, ao subordinar ao Exército a atuação das polícias, bombeiros e da área de inteligência do Estado.

A Constituição diz que cabe ao presidente do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), convocar sessão para que as duas Casas Legislativas aprovem ou rejeitem a intervenção em dez dias. O decreto que trata da intervenção, que será publicado ainda nesta sexta-feira, tem validade imediata.

Segundo a imprensa, a intervenção não foi um consenso na reunião tensa ocorrida no Palácio da Alvorada, nesta quinta-feira, com a presença de ministros e parlamentares. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se queixou de que não foi convidado a participar de reuniões sobre a crise na segurança desde o aprofundamento da violência. Inicialmente contra a intervenção no Rio, o deputado foi avisado de que seria responsabilizado publicamente pela crise na segurança do Estado, e acabou cedendo.

A intervenção é prevista no artigo 34 da Constituição, segundo o qual "a União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional". O artigo 60, parágrafo primeiro, diz que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio".

Fonte: CNseg