Saiba como não cair em cilada ao contratar seguro de celular

A Polícia Civil aprendeu quase 4 mil celulares roubados só no centro de São Paulo em 2019. Em toda a capital paulista foram cerca de 17 mil aparelhos. Com preços cada vez mais altos e peças cada vez mais frágeis, cresce a busca por seguros para evitar prejuízos com a perda do equipamento, seja para um criminoso ou por azar.

A primeira medida a ser tomada no momento de escolher um seguro é verificar se a empresa faz parte da lista da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que fiscaliza as operações de seguros e planos de capitalização.
“Sendo fiscalizada pela Susep, a seguradora está autorizada a trabalhar e é confiável. Também é importante verificar a reputação da empresa no Procon para saber sobre a satisfação de outros clientes”, afirma Luis Reis, presidente da Comissão de Seguros de Garantia Estendida e Afinidades da Federação Nacional de Seguros Gerais.

Reis explica que muitos dos problemas enfrentados por consumidores ao acionar o seguro está na falta de conhecimento sobre a cobertura contratada.
“A cobertura mais comum protege o celular contra roubo, furto qualificado e danos. O maior problema é que o furto simples pode não fazer parte do contrato e esse é o principal ponto que confunde o cliente”, diz Reis.
Segundo o Procon-SP, as reclamações mais frequentes relatam que no momento da contratação do seguro a pessoa foi atraído por uma cobertura ampla e sem a especificação de um tipo penal.
“Se for falha da seguradora ou se o cliente foi induzido ao erro, o Procon pode avaliar o caso e pode ser passível do pagamento de indenização, mesmo que um contrato diga diferente disso”, afirma Renata Reis, coordenadora de setor do Procon-SP.
Renata explica que o contrato tem termo jurídicos específico que podem dificulta a compreensão exata do que está sendo contratado e que essa falta de clareza não deve ser uma responsabilidade do consumidor.
Para evitar perdas, é necessário reunir desde o material de divulgação do serviço até conversas com um corretor por aplicativo de mensagem que levaram a contratação do seguro.

“O furto é a subtração de qualquer objeto para uso próprio ou de outra pessoa, mas sem violência. O roubo ocorre por grave ameaça ou violência contra a vítima. No caso do furto qualificado, existe a necessidade de ter ocorrido um arrombamento ou a destruição de algum obstáculo para obter o bem”, explica o advogado Leonardo Magalhães Avelar, sócio da área penal do escritório Cascione.
Segundo o advogado, quem mentir ao realizar um boletim de ocorrência para obter o valor da apólice está cometendo o crime de tentativa de fraude contra a seguradora. 

Como funciona?
O valor da franquia do seguro é quanto o cliente precisa pagar para acionar a apólice. No caso dos celulares, esse valor varia de 15% a 25% do valor de nota fiscal do aparelho e não tem uma relação com modelo ou marca.
Segundo o presidente da Federação Nacional de Seguros Gerais, a contratação mais comum de seguro acontece no momento da compra. “As operadoras de celular e as lojas de varejo costumam oferecer o seguro e o cliente deve consultar qual a seguradora parceira antes de assinar o contrato”, explica.
De 2018 a 2019, a média de vendas de telefones celulares no Brasil foi de 45 milhões de unidades por ano. Desse total, 7 milhões, cerca de 15% dos novos aparelhos estão cobertos pelo seguro contra roubo e furto e danos acidentais.
Os donos de celulares novos são os que mais buscam uma seguradora, mas os modelos usados também podem ser segurados. Nos dois casos, não existe um período de carência para que a coberuta comece a valer.


Garantia estendida ou seguro
A garantia estendida aumenta o período no qual o fabricante do celular se compromete a trocar peças ou consertar determinados defeitos. Diferentemente do seguro, não existe qualquer cobertura sobre furto ou roubo.
O contrato também deve ser lido com cuidado para saber quais itens estão protegidos. O mal-uso do produto, como deixar cair no chão, não costuma fazer parte da cobertura e o cliente deverá arcar com os gastos.
O Procon-SP alerta para que o consumidor reconheça uma venda casada e não aceite esse tipo de proposta.
“O vendedor não pode oferecer um desconto em troca da contratação de um seguro ou da garantia estendida. Isso caracteriza uma venda casada”, explica a coordenadora do Procon-SP.
Após assinar um contrato com uma seguradora ou adquirir a garantia estendida, o cliente pode se arrepender e desistir da contratação. A empresa deve cancelar o contrato até 7 dias depois da assinatura e o valor integral será devolvido.


Fonte: Notícias R7