CNJ libera troca de depósito por Seguro Garantia

O Valor Econômico destaca que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar para suspender a validade de uma previsão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dificulta o uso de seguro garantia ou fiança nos processos judiciais. A decisão foi dada em pedido do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil). A entidade alega, no pedido, prejuízo ao setor com a manutenção de dispositivos do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1, de 2019.

A norma dificulta a substituição de depósitos recursais, que saem mais caros para os empregadores. Os recursos, acrescenta, são essenciais para a participação no leilão do 5G. A liminar foi concedida em um procedimento de controle administrativo (nº 0009820-09.2019.2.00.0000). Os dispositivos estabelecem condições para usar o seguro garantia, como a necessidade de ser apresentado antes do depósito ou penhora de valores. 

Além disso, impede a substituição do depósito que já foi feito pelo seguro garantia. Existe uma divergência entre as turmas do TST. A 2ª Turma, por exemplo, não aceita a substituição do depósito judicial porque o seguro garantia tem prazo de vigência. O Sinditelebrasil alega no processo que só a União pode legislar sobre matéria processual e que o ato conjunto viola a independência funcional dos juízes. Além disso, que a lei processual equipara o seguro garantia e a fiança ao depósito em dinheiro, o que assegura aos devedores a liberação de capital de giro durante o tempo que durar o processo. Segundo o sindicato, a fiança tem a mesma liquidez e certeza do depósito. 

Já o TST e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) citaram alguns empecilhos para aceitar a substituição do dinheiro pelo seguro. Entre eles, o fato de as apólices serem emitidas com prazo determinado e não coincidente com a duração da fase recursal e a inexistência de identificação do processo a que estariam vinculadas. A liminar foi concedida pela verificação da possibilidade de dano irreparável. Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Mário Guerreiro, também cita que o Código de Processo Civil (CPC) autoriza a substituição, ao equiparar fiança bancária e seguro garantia judicial ao dinheiro na ordem de preferência à penhora. 

Para o conselheiro, a previsão do TST cerceia a possibilidade de as empresas de telefonia, representadas pelo sindicato, prepararem-se financeiramente para o leilão do 5G, ao reter dinheiro em espécie como forma de garantia. “A liberação das quantias ora imobilizadas em depósitos recursais e penhoras implicaria o influxo de recursos que as empresas poderiam aplicar nas suas atividades, gerando investimento, contratação de funcionários e aumento de produtividade”, disse. 

A liminar também fomenta o setor securitário, segundo o conselheiro, por possibilitar maior demanda das empresas pelo seguro garantia judicial. “Tudo isso contribuiria para geração de riquezas na quadra atual, em que o país tenta se recuperar de grave crise econômica vivenciada nos últimos anos.”

Fonte: Valor Econômico/Fenacor