O especialista aponta que o pacote de seguros destinado a pequenas empresas pode ser composto com algumas coberturas que são indicadas para todo tipo de negócio, independente do setor de atuação ou perfil do público consumidor.
É o caso, por exemplo, da proteção para incêndio, raio e explosão, que para um valor máximo indenizável de R$ 500.000,00, custa em média R$ 433,50 por ano. A cobertura para danos elétricos e curto circuito fica em R$ 95,04, enquanto a prevenção para vendaval, granizo e impacto de veículos (ambos com indenizações máximas de R$ 15.000,00) sai por R$ 43,30 anuais.
“O importante é o empresário saber que ele deve consultar seu corretor de seguros para determinar as coberturas mais adequadas ao seu negócio e compor um pacote realmente alinhado com sua atividade”, complementa Barros de Moura.
Entre as coberturas disponíveis, os empresários podem acoplar proteção para vidros, anúncios e luminosos, equipamentos eletrônicos, responsabilidade civil decorrente das operações, entre outras.
No caso de um estabelecimento comercial, a responsabilidade civil pode ser acionada se algum cliente escorrega e cai, deixando a loja no alvo de uma eventual ação por danos morais. O seguro, nesse caso, arca com o pagamento das indenizações na Justiça se a empresa for condenada.
“Também na hipótese de a empresa sofrer algum tipo de bloqueio ou impedimento de acesso que interrompa suas operações por um período, o dono do negócio poderá ser indenizado pelo seguro de lucros cessantes até o valor máximo contratado”, lembra Barros de Moura.
Sobre o especialista
Carlos Antônio Barros de Moura é consultor sênior de BarrosDeMoura & Associados e diretor da APTS (Associação Paulista dos Técnicos de Seguro). Tem mais 35 anos de experiência na indústria de seguros, como executivo de seguradoras ou corretoras, além de ser professor e palestrante, e participa regularmente de encontros nacionais e internacionais sobre seguros, resseguros, gerenciamento de riscos e administração geral.
Fonte: MidiaSeg | Pedro Duarte