A entrada em vigor das leis podem ser adiadas, mas as mortes por acidente não

A chamada Lei dos Caminhoneiros, a Lei 13.103/15 criou uma série de condições que colocam em risco a vida dos usuários de rodovias, principalmente em função do cansaço desses profissionais que transportam o Brasil.

Os motoristas empregados tiveram um aumento da jornada de trabalho que pode atingir até 12 horas de jornada contra as 10 horas máximas previstas na legislação anterior. O caminhoneiro autônomo circula atualmente sem nenhum limite.Além disso, o descanso mínimo entre jornadas era de 11 horas e agora passou para 8 horas. Precisamos lembrar que o motorista profissional, em particular o caminhoneiro, dorme numa cabine minúscula a maior parte do ano. Algumas sequer tem um pequeno leito. Descansar nessa condição é muito difícil.

Como se não bastasse, a nova legislação ainda permite que o motorista dirija até 5 horas e meia sem parar, podendo estender esse tempo indefinidamente quando considerar que não tem lugar seguro para efetuar a parada. Na lei anterior o limite era de 4 horas de direção contínua, com tolerância de até 5 horas em situações excepcionais.

A partir de duas horas de direção contínua o motorista vai perdendo os reflexos, depois de quatro horas é considerado o equivalente ao motorista sob efeito de álcool. Agora, imagine essa soma de fatores: aumento de jornada, condições precárias de descanso e redução do tempo para esse fim, aumento do tempo de direção sem parar, pressão para entregar a carga. Tudo isso somado pode dar como resultado um acidente grave. Agora, multiplique a velocidade do caminhão pelo peso que pode superar com a carga até 70 toneladas e você poderá imaginar o tamanho das consequências da colisão de uma carreta, com motorista cochilando ao volante, com um automóvel.

Mas a nova legislação conseguiu ainda piorar a situação pois hoje, quando o caminhão tem um pequeno leito atrás do banco do motorista, dois profissionais podem revezar ao volante, dormindo no caminhão em movimento, por nada menos que 72 horas, ou seja três dias sem parar.

Tudo isso contribui para que os motoristas profissionais cada dia mais façam uso do chamado rebite, anfetaminas e drogas para aguentar a jornada sem dormir.
Além do impacto na saúde do motorista, alguns são encontrados na estrada tendo alucinações. Há poucos dias, um caminhoneiro nos informou que viu numa rodovia de Goiás um colega parar o caminhão no meio da estrada e correr para o mato. Inicialmente ele pensou que podia ser um assalto, parou o caminhão e ficou observando de longe, depois viu que não era nada disso. Ao se aproximar descobriu que o caminhoneiro estava tendo alucinações, achando que estava sendo atacado por seres estranhos. Era o efeito da droga, pois a cabine estava cheia de comprimidos e um pouco de cocaína.

Agora, em mais um adiamento, o Contran transferiu a aplicação dos exames toxicológicos para o ano que vem. Com isso, os exames de larga janela, que permitiriam identificar motoristas que usaram drogas nos últimos 90 dias não serão mais aplicados como previsto a partir de desse mês. Era o único aspecto positivo da nova legislação pois obrigava os motoristas a deixarem as drogas por três meses caso desejassem renovar a carteira.

Agora, os caminhoneiros que usam drogas e de certa forma fazem concorrência desleal aos demais, vão ter mais sete meses de impunidade. E quem vai pagar esse preço é toda sociedade, pois para cada caminhoneiro que morre em acidente envolvendo um pesado e veículos leves, nada menos que quatro pessoas morrem nos demais veículos.

Por isso, quando pegar a estrada e observar um caminhão com traçado estranho muito cuidado, ali dentro pode ter um caminhoneiro cochilando ou completamente alucinado. As leis são adiadas, mas as mortes não.

Fonte: Equipe DPVAT | Rodolfo Alberto Rizzotto