AND orienta cidadão envolvido em acidente de trânsito sobre como agir

Se envolver em acidentes é algo que nenhuma pessoa deseja, mas, se acontecer, é preciso manter a calma e saber o que fazer. Por isso, a Associação Nacional dos Detrans (AND) preparou uma lista com os procedimentos que devem ser adotados – seja pelo causador do evento ou pela vítima.

Em caso de acidente, o motorista precisa estar preparado. Em situações mais graves, com vítimas, o despreparo pode ser fatal. O importante é ter calma e adotar as medidas necessárias, de acordo com o tipo de acidente e com a preocupação primordial de socorro aos feridos.

Confira a lista:

1- O motorista deve, primeiramente, verificar se há feridos e acionar o serviço de emergência pelo telefone 193 (Siate) ou 192 (Samu). Prestar socorro é obrigação do motorista e está previsto no art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro. A falta de atendimento, além de crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do Código Penal, é considerada infração gravíssima e as penalidades são 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir.

2- Sinalize o local do acidente. O triângulo deve ser colocado a uma distância mínima de 20 metros em vias locais de 40 km/h, de 30 metros em avenidas de 60km/h ou, se for necessário, antes da curva que precede o acidente, de maneira que permita a visibilidade dos outros condutores. Em estradas é comum espalhar galhos e vegetação centenas de metros antes como forma de alertar os demais.

3 – Em acidentes com vítimas, a Polícia Militar é acionada e faz o boletim de ocorrência no local. Caso a colisão tenha somente danos materiais a recomendação é realizar o boletim online, se o serviço já estiver disponível na sua região.

Tanto o causador quanto a vítima podem fazer o B.O. O Sistema não identifica causador e vítima. Essa briga será decidida judicialmente. Por isso é importante que se o cidadão se achou lesado, faça o boletim, colete testemunhas e dados para suprir a instrução do processo.

4 – Aqueles que possuem seguro do veículo devem comunicar a seguradora ou corretor de seguros assim que possível, não necessariamente na hora do acidente, de acordo com o Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul.

“Cada um dos motoristas com veículo segurado deve passar a sua informação à seguradora. É importante reunir testemunhas, tirar fotos e coletar dados de documentos do outro condutor, para definir a culpabilidade e dar celeridade à reparação de danos”, afirma o diretor-executivo do sindicato da categoria, Ramiro Fernandes Dias.

Fonte: Radar Nacional | Da assessoria de imprensa da Associação Nacional dos Detrans – AND