Angélica Carlini analisa a legislação dos seguros pessoais

Tradição privatistaIniciando sua apresentação a partir de uma introdução sobre os conceitos que nortearam o arcabouço legislativo brasileiro, Angélica Carlini observou que o direito do seguro segue a mesma tradição privatista da Constituição Federal e do Código Civil. Entretanto, esse conceito, que se baseia no direito individual ou subjetivo, conflita, segundo ela, com as características do contrato de seguro. "O contrato de seguro jamais poderia ter sido pensado sob uma ótica privatista, porque o direito individual não permite aos demais, ou seja, à mutualidade, exercer o seu direito", disse.PrescriçãoA advogada chamou a atenção para as situações de prescrição em que o direito material prevalece sobre o direito moral. Ela aconselhou as seguradoras a utilizarem o bom senso na regulação de sinistro, especialmente nos casos de invalidez. "Tem seguradora que nega a indenização, mas isso contraria o bom senso", afirmou.Omissão e má-féO artigo 766 define, claramente, que o segurado perde o direito à indenização se omitir fatos que poderiam influir na aceitação da proposta ou se prestar declarações inexatas. Nos tribunais, entretanto, a interpretação desse artigo nem sempre é favorável à seguradora. "O juiz sempre vê o segurado como um coitadinho", avalia. A advogada manifestou sua esperança na mudança de atitude do Judiciário, que costuma proteger o segurado em detrimento da seguradora. "Enquanto tiver alguém para pagar essa conta a situação não muda", afirmou.Exame prévio Alguns tribunais condenam seguradoras a indenizar por não terem realizado exame médico prévio, comprovando a preexistência de doenças. Diante dos altos custos dos exames, Angélica Carlini questiona ao Judiciário se seria permitido repassar essa conta aos segurados. "E mais: será que poderemos pesquisar tudo, inclusive o DNA?", questionou. Para ela, a extensão dos exames é outra questão sobre a qual o mercado deve começar a pensar.Agravamento de riscoNos casos de fraude do segurado, ela entende que não deve haver tolerância do Judiciário, sob pena de prejudicar a mutualidade. Porém, observa que os tribunais têm sido benevolentes nos casos com bebida e direção. "Analisando o contrato de seguro sob a ótica de uma sociedade complexa como a em que vivemos, então não será mais possível dar aval para quem pratica qualquer ato de agravação do risco, porque o custo será assumido pela sociedade", disse.Estudo do seguroA advogada encerrou sua apresentação com algumas sugestões ao mercado para reduzir os conflitos no Judiciário envolvendo a interpretação do seguro de pessoas perante a lei. "Estudem, pratiquem seguros e, em eventos como este, produzam frutos, qualquer tipo de material que possa ser discutido com a sociedade, porque o Judiciário não acompanha o seguro por falta material para estudar", afirmou.Encerramento Ao receber do presidente do CVG-SP uma placa em sua homenagem, Angélica Carlini disse que estava muito feliz e que a guardaria em local de honra em seu escritório.Osmar Bertacini elogiou a didática e o grande conhecimento da advogada, destacando dois pontos principais abordados em sua palestra: a boa-fé e o mutualismo. "Se agíssemos com boa-fé, acabaríamos com a fraude e não seria preciso sequer haver regulação de sinistros ou modificação dos contratos. A ausência de boa-fé não prejudica a seguradora, que recebe para indenizar, mas a coletividade, ferindo o mutualismo. Por isso, temos de lutar para fortalecer na sociedade o principio da boa-fé objetiva", disse.Fonte: MidiaSeg | Márcia Alves